Por BISMAEL B. MORAES*
Introdução
Ah, se todos os penalistas, filósofos, criminólogos, estudiosos e pesquisadores sérios da área criminal conhecessem as bases filosófico-científicas e morais da Doutrina Espírita, e as entendessem, a fim de que, despidos de preconceitos, sobre elas refletissem, em busca da verdade. Meu Deus, quanto erro ainda se comete, por falta de conhecimento e de ponderação nesse campo, mesmo entre pessoas formadas e, às vezes, inclusive pós-graduadas!
A Pena e as Sociedades
Existem muitas teorias humanas sobre a pena, cada qual à altura do desenvolvimento espiritual e moral da sociedade a que se destina. Mas, pena é sempre um castigo por algo que se tenha praticado e que contrariou a lei. Portanto, depois do tempo da vingança privada, depois do “dente por dente e olho por olho”, com o lento progresso do ser humano, chegou-se ao processo penal e à ampla defesa, com o Estado, por seu órgãos, apurando o crime, responsabilizando o criminoso e aplicando-lhe a pena correspondente. Tudo isso com base na Constituição, código máximo da sociedade civilizada, e nas leis. Mas, como os Estados modernos, em seus Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são gerenciados por pessoas, estas, – Espíritos ainda em aprendizado -, com qualidades e defeitos, boas e más, amorosas ou vingativas, há sociedades que, por ignorância (porque a moral e o intelecto nem sempre caminham juntos), praticam e defendem a aplicação da pena capital, da pena de morte.
Na Idade Média
Registra a história que, em época medieval, com senhores e vassalos, nobres e plebeus, a pena de morte era fato comum e, em regra, sempre aplicada aos mais fracos, que não tinham a quem recorrer e não tinham posses (aliás, como ainda hoje acontece, em grande parte). Na Idade Média, período mais triste da humanidade, quase não havia presídios mantidos pelo Estado, pois a pena capital, embora desumana, era mais rápida e econômica. A própria Igreja Católica, dizendo-se a “representação da vontade divina”, teve o seu Tribunal da Inquisição para, com o aval dos reis e príncipes da época (intocáveis pelo clero), condenar e aplicar a pena de morte na fogueira aos classificados por ela como hereges ou que lhe fossem contrários. (Aliás, por essas barbaridades, que sempre envergonharam a Igreja, o saudoso Papa João Paulo II, – Espírito mais evoluído do que os de alguns de seus antecessores, haja vista a sua Encíclica “Fides et Ratio”, de setembro de 1998 -, num ato de humildade e de alto significado moral, pediu perdão ao mundo pelas atrocidades praticadas pela Igreja Católica durante a Idade Média).
As Espécies de Morte
Em síntese, podemos falar das espécies de morte por todos conhecida, começando pela chamada MORTE NATURAL, que ocorre por várias doenças, pela velhice física e também por acidentes. Em seguida, MORTE ABORTIVA, em decorrência da interrupção dolosa ou culposa da gestação, observando-se que o aborto, de acordo com os juristas, pode ser de três tipos: 1) ovular - quando se dá dentro dos primeiros 30 dias da gestação; 2) embrionário – até os três meses da gestação; e 3) fetal – acima de três meses e até a época do nascimento. Depois, tem-se a EUTANÁSIA, que, via de regra, se dá a pedido do paciente, por desequilíbrio ou por motivo de doença dolorosa e terminal grave; em tom sarcástico, dizem-na “boa morte” ou “chá da meia noite” (porque utilizados por herdeiros interesseiros...). Vem, a seguir, a morte por SUICÍDIO, que é o ato de matar-se ou dar cabo à própria vida, e que pode ser por MEIOS DIRETOS – com arma de fogo, por arma branca (faca, punhal, etc.), por veneno, por fogo, atirar-se de precipício, deixar-se afogar, jogar-se à frente de veículos – carros, trens etc. – ou por MEIOS INDIRETOS – de que são exemplos a gula, o sexo, a bebida alcoólica, o cigarro, a droga, os regimes excessivos, etc. Em penúltimo lugar, tem-se o HOMICÍDIO, também chamado de assassínio, que é a morte de um ser humano por outro ser humano, e que pode ocorrer de dois modos: 1) por ato doloso, quando há consciência e vontade do autor em matar, e por ato culposo, quando o evento se dá envolvendo imprudência, negligência ou imperícia do autor. E, por fim, vem a PENA CAPITAL ou pena de morte, aplicada pelo Estado, com base nos costumes e na lei dos seres humanos. Sobre esta, continua a nossa análise. Vejamo-la.
Formas Antigas e Modernas de Pena de Morte
Dentre as formas mais antigas de aplicação da PENA DE MORTE pelos “donos do poder”, destacam-se as seguintes: 1) empalação – em que a pessoa condenada era espetada numa estaca, que lhe era introduzida pela região anal, ficando assim o condenado até lhe sobrevir a morte; 2) – lapidação – em que a morte do ser humano se dá pelo apedrejamento (pena ainda existente nos costumes de alguns povos); 3) – esquartejamento – em que os pés e mãos da pessoa eram presos a um cavalo ou boi, e os animais eram atiçados até arrancar-lhe os membros, em suplício, causando-lhe a morte; 4) fogueira – em que se punha madeira em chamas ao redor do condenado, este amarrado, sobrevindo-lhe a morte no suplício do fogo; 5) suplício da roda – em que a pessoa tinha seus membros quebrados e era esticada, em forma de cruz, com o rosto virado para o céu, sobre uma roda que ficava girando, girando, até seu último suspiro; 6) decapitação – em que o indivíduo tinha a cabeça cortada, era degolado, com adaga, a machado, a foice, a espada ou guilhotina.
Mas, como a humanidade “evoluiu”, foram estabelecidas pelos homens “justos” formas mais modernas de PENA DE MORTE, a saber: 1) fuzilamento – morte do condenado por intermédio de arma de fogo, disparada por um carrasco oficial, ou por um pelotão sob o comando de um encarregado; 2) tiro na nuca ou na têmpora – com revólver ou pistola, por um carrasco oficial, às vezes em público, como exemplo, em ato solene; 3) enforcamento – também chamado de “suplício da forca”, em que a pessoa é suspensa e asfixiada com uma corda no pescoço, até expirar; 4) cadeira elétrica – em que a pessoa é manietada ao assento ligado a corrente de alta tensão, morrendo por eletrocussão, em razão da descarga; 5) câmara de gás – em que a pessoa é colocada numa câmara hermética, esta com entrada canalizada com gás tóxico, em regra, incolor e mortal; 6) injeção letal – a pessoa é morte por um profissional – médico, biólogo ou engenheiro químico do Estado – por etapas: o líquido entorpece e, em seguida, vem a carga letal que completa o ato.
Países com Pena de Morte
Não são as estatísticas econômica, científica e tecnológica, nem a máscara de religiosidade e os títulos da educação formal que, por si sós, tornarão o mundo mais fraterno e justo, e sim o acervo moral para o bem que cada Espírito, encarnado ou desencarnado, procure preservar para manter o equilíbrio social e o respeito ao próximo, jamais desejando ao semelhante aquilo que, naturalmente, não quer para si mesmo. E porque, até o presente, não alcançamos esse patamar de evolução espiritual, encontramos muitos países “civilizados” que, em razão de costumes, preconceitos e atraso moral, juridicamente, com base na Lei dos Homens, ainda mantêm e defendem a PENA DE MORTE.
A propósito, existem Estados soberanos que, embora possuindo sistemas políticos opostos, concordam com a “justiça” da pena capital. Os Estados Unidos da América, por exemplo, representando modelo de democracia para mundo e onde predominam as religiões evangélicas, que devem ter como esteio as lições morais de amor do Cristo, e com sua legislação penal e processual penal individualizada em cada Estado, mantêm a PENA DE MORTE em 34 dos seus 50 Estados federados. Também, a República Popular da China, com educação e predomínio materialista, embora buscando hoje o sistema capitalista ocidental, em apenas um dia, em abril de 2001, mandou executar, “legalmente”, 28 pessoas condenadas, registrando os pesquisadores que, em média, são cerca de mil indivíduos por ano executados na China pela pena capital. Podemos citar, ainda, o Afeganistão, o Iraque e outros países onde predomina o islamismo e que aplicam, costumeiramente, a pena de morte. (Aliás, não faz muito tempo, as televisões retransmitiram, para todo o mundo ver, a pena de morte por enforcamento aplicada ao ex-ditador Saddan Hussein). Cuba, país do Caribe, de ideologia social-comunista, mas com católicos, protestantes, de ideais cristãos, e cultos africanos (sincretismo religioso), igualmente, agasalha em sua legislação essa pena, aberração que existe em mais 14 países da Terra, incluindo o Brasil (em sua legislação militar), para o caso de traição em tempo de guerra declarada.
Algumas Buscas pela Humanização das Penas
Há, na história, inúmeros juristas, sociólogos e indivíduos de moral ilibada e sensibilidade que, como espíritos mais lúcidos, sempre procuraram abrir mentes embrutecidas, levando esclarecimentos a quantos ainda se acham em atraso. Dentre esses, no Século 18, Césare Bonesana, o MARQUÊS DE BECCARIA, ao escrever seu pequeno grande livro “Dos Delitos e das Penas”, partiu do “Contrato Social”, de Jean Jacques Rousseau, para ponderar sobre o seguinte: “O ser humano, cedendo parcela de sua liberdade, para tornar possível a vida em sociedade, não se privou de todos os seus direitos e, portanto, não conferiu a outrem o direito de matá-lo”, como explica o saudoso professor da USP, Basileu Garcia, em suas “Instituições de Direito Penal”. Assim, o “Contrato Social” não autoriza a pena de morte. Aliás, Beccaria ensinou que, “para não ser ato de violência, toda pena deve ser pública, pronta (imediata), necessária, a menor a ser aplicada, proporcional ao crime e determinada na lei”. Suas lições são base do Direito Penal moderno. Por isso, podemos afirmar que o Marquês de Beccaria é um Espírito iluminado, porque trouxe luz às trevas do fim da Idade Média.
Por seu turno, já no Século 19, CONCEPCIÓN ARENAL, sociólogo e educadora espanhola, que, em sua época, lutou pela questão operária, a reforma penal e defesa da mulher, e foi Visitadora - Geral de Presídios de Mulheres, pugnou sempre pelo correcionalismo da pena, sendo sua a afirmação de que “não há criminosos incorrigíveis, mas, sim, incorrigidos”, mostrando falha do Estado. Afirmou, ainda, que as penitenciárias deveriam ser “grandes enfermarias do espírito”. Por isso, essa filósofa é, para as pessoas de bom senso, também um Espírito de luz, no caminho da humanização das penas e das prisões.
E, no começo do Século 20, o professor FERNANDO ORTIZ, da Universidade de Cuba, no seu livro “A Filosofia Penal dos Espíritos”, procura analisar as informações dos Espíritos na obra de Allan Kardec e mostra ali o Correcionlismo de Concepción Arenal, ponderando que “segundo a Filosofia Espírita, não há Espíritos incorrigíveis; todos são capazes de emendar-se e progredir”. E faz um desafio aos “positivistas radicais da Criminologia”, que querem justificar a pena de morte na Lei Natural (fazendo sucumbir o delinqüente “incorrigível”, em nome da defesa social): “Se você não mataria um doente incurável” (leproso, dizia ele), “não há como defender a morte de um criminoso incorrigível, a não ser como vingança bárbara, por ignorância”. E finaliza, em sua obra: “Hoje, a Ciência contemporânea e o Espiritismo negam a necessidade e a justiça da pena de morte”.
O que diz o Espiritismo
Na obra fundamental da Filosofia Espírita – “O Livro dos Espíritos”, de Allan Kardec, pseudônimo do pedagogo francês Hippolyte-Léon Denizard Rivail, ao tratar da reencarnação (que significa ter novo corpo – instrumento material de aprendizado, em provas e expiações várias -, ou seja, nascer de novo, ter nova carne, como homem ou mulher, negro ou branco, mas com o mesmo Espírito, que é o ser inteligente da natureza e não tem sexo), nas questões 166 a 168 formuladas ao Plano Espiritual, verifica-se, das respostas, que a alma do ser humano, para se aperfeiçoar, submete-se a inúmeras reencarnações, dando, em cada nova existência, mais um passo para o seu progresso moral. E tudo isso decorre dos desígnios divinos, de Deus, causa primária de tudo e inteligência suprema, por intermédio de leis naturais (que o homem não cria nem derroga, porque são eternas e imutáveis), especialmente, as Leis de Conservação (questões 702 e seguintes), de Destruição (questões 728 e seguintes), de Progresso (questões 776 e seguintes) e Lei de Justiça, Amor e Caridade (questões 873 a 876).
Assim, a finalidade da reencarnação é o melhoramento e o progresso de cada Espírito, para que possa haver a perfeita justiça. Com estudo, pesquisa e ponderação, – e por que o Espiritismo é a doutrina da fé raciocinada, e não apenas decorada –, resta provada a pluralidade das existências: não se vive uma só vez. Temos muitas vidas para reparar falhas e aprender. Destarte, a morte de um ser humano por outro ser humano é vingança; vingança é falta de amor, é crueldade, é imperfeição moral. A vida do ser humano, para o verdadeiro cristão, pertence a Deus; tirá-la é interromper a missão do Espírito, como bem esclarece a questão 746 de “O Livro dos Espíritos”, “pois aquele que tira a vida de um semelhante, interrompe uma vida de expiação ou de missão”. Em resposta à questão 760 da obra acima citada, o Plano Espiritual responde: “A pena de morte desaparecerá um dia da legislação humana, e sua supressão assinalará um progresso da Humanidade. Quando os homens forem mais esclarecidos, a pena de morte será completamente abolida da Terra”.
Logo se verifica que quem concorde com a PENA DE MORTE, mesmo que não seja o legislador criou a lei, o juiz que estabeleceu a condenação ou o agente ou servidor do Executivo (algoz, que dá o golpe final) também é responsável perante a Lei de Deus, Lei Natural, da qual ninguém fica isento, nas muitas vidas por que todos passarão, até que se aperfeiçoem moralmente e aprendam o ensinamento de Jesus: “Não fazer ou desejar ao semelhante aquilo que, naturalmente, não quer para si”, base da Lei Divina de Justiça, Amor e Caridade. (E pensar que ainda há países em que, por força da religião, permite-se a pena de morte em nome de Deus, esquecendo-se o sentimento de amor fraternal! Na questão 765, de “O Livro dos Espíritos”, o mensageiro espiritual, diz que “pensar na pena de morte imposta em nome de Deus equivale a tomar o lugar de Deus na prática da justiça...É um crime aplicar a pena de morte em nome de Deus, e os que os fazem são responsáveis por esses assassinatos.”
Razões contra a Pena de Morte
Como ser dotado de consciência e razão, e tendo por base as lições do Espiritismo, doutrina cristã da fé raciocinada, – pela qual não devemos apenas repetir o que muitos falam, escrevem ou mostram, mas ponderar sobre o que vemos, ouvimos e lemos, bem utilizando o preceito de “orar e vigiar”, para não incidirmos em falhas nem nos arrependermos de palmas impensadas para os algozes -, entendemos que três são os argumentos intransponíveis contrários à perna de morte:
1 – o primeiro, de ordem religiosa ou espiritual, pelo qual ou somos cristãos, seguindo as lições morais desta ou daquela religião com base em Cristo, com que nos afinamos
e cremos na Justiça Divina, ou somos materialistas e não olhamos para dentro de nós, para perguntar: Quem sou? De onde Venho? Para onde vou? Qual a minha finalidade como ser pensante? Tudo isso por que, ao dizer que alguém é irrecuperável e deve ser extirpado da sociedade, faltamos com a caridade e exercitamos a vingança por intermédio do Estado. E – o mais grave – pretendemos, por ignorância ou mera vaidade, nos igualarmos a Deus (pois a vida só a ele pertence, visto que o ser humano é criatura de Deus, é partícula divina).
2 – o segundo, de ordem moral ou social, porque não se deve fechar os olhos à desídia do Estado, com a falta de prevenção e de políticas públicas apropriadas, como o amparo às famílias, no que tange à subsistência, à escola, à moradia, ao trabalho, ao lazer etc., e mesmo em decorrência, via de regra, do despreparo dos órgãos de segurança – mais afeitos a reprimir e combater do que a ensinar e prevenir -, juntando-se a isso, ainda, não raro, a falta de solidariedade e apoio das grandes empresas e dos mais ricos, muitos inclusive lucrando com o medo da população desprotegida. E, com as manchetes alarmantes e as estatísticas do descaso, alguns procuram “justificar” a necessidade da pena de morte.
3 – o terceiro, de ordem ético-jurídica, porque não se concebe que um pai chame a atenção de um filho contra a maconha, por exemplo, e, em seguida, peça ao mesmo filho que lhe acenda um “pacau”! Assim, temos o Estado, friamente, pelos seus Três Poderes, com o Legislativo criando a lei da pena de morte; com o Judiciário, aplicando a lei ao condenado; e com o Executivo, fazendo cumprir a lei, matando a pessoa. Tudo isso sob a alegação de “defesa social” e com o argumento da gravidade do crime hediondo (que não foi evitado, via de regra, por falha própria da prevenção pública). E prepara-se o ritual da morte do ser humano, fazendo-o de modo hediondo e frio, com dia e hora marcados, e requintes estatais (fuzilamento, câmara de gás, enforcamento, injeção letal, etc., etc.), e um “carrasco oficial” (agente público, pago pelos cofres do Estado) como executor do golpe final, para que seja feita a “justiça”! (E se o condenado fosse você ou seu familiar mais querido?).
Um alerta final dos Espíritos
Para que possamos melhor raciocinar sobre o tema, repetimos, com os ensinamentos do Espíritos, um alerta final: quando o ser humano (portanto, Espírito encarnado para aprender e progredir moralmente), embora em silencio, concorda com a pena de morte aplicada pelo Estado, como se nada tivesse com isso, é também responsável por ela, pois cada pessoa, no plano moral da espiritualidade, é o aquilo que pensa. Por isso, responderá perante a lei divina, ou lei natural, de ação e reação, porque o pensamento, que é a linguagem dos Espíritos, toma forma...Devemos persistir na lição do Cristo – “orar e vigiar” -, para que não venhamos “desejar ao próximo aquilo que, naturalmente, não queremos para nós”.
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* BISMAEL B. MORAES, advogado, Mestre em Direito Processual pela USP, professor universitário, Delegado de Classe Especial, aposentado, 15 livros publicados, ex- Presidente da Associação dos Delegados do Estado, integra a UDESP – União dos Delegados de Polícia Espíritas do Estado, é Secretário-Geral do CEI, Jaçanã / Capital-SP, e Membro da Academia Guarulhense de Letras.
São Paulo, 23/04/2011.
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