Por
Bismael B. Moraes
(Mestre em Direito Processual / USP)
Imaginemos um ente querido de nossa família – pai, mãe, filho ou irmão
– que, ainda em vida, deixasse a nosso critério que, após sua morte física
ou seu desencarne, fizéssemos a escolha quanto ao destino de seus restos
mortais: inumação (sepultamento) ou cremação (incinerar)! Como
decidir, de modo consciente, sem o condicionamento a costumes, fatores históricos,
dogmas religiosos, aceitos e não discutidos pela razão? Vamos a uma breve análise
sobre isso, mesmo porque “não saber alguma coisa é menos mal do que não
querer saber coisa alguma”.
A população da Terra, de acordo com o censo da ONU, em 1999, já
ultrapassou os 6 bilhões de habitantes. Por outro lado, segundo a Organização
Mundial de Saúde, a vida média dos seres humanos varia entre 60 e 70 anos.
Disso, pode-se deduzir que, no globo terrestre, a cada 70 anos, morrem ou
desencarnam todos os seus habitantes e nascem outros, em número ainda maior. O
planeta Terra, porém, é mensurável, é finito. Conclui-se, assim, que bilhões
e bilhões de corpos vão encharcar o solo, invadir as águas com o necrochorume
(líquido dos cadáveres), disseminando doenças, riscos sobre os quais
sanitaristas e pesquisadores têm se preocupado.
De longa data, os indianos e outros povos reencarnacionistas sabem que o
corpo físico, uma vez extinto, não mais pode ser habitado por um Espírito
(ser inteligente da Natureza), pois isso contraria a Lei Natural; portanto, o
cadáver poderá ser cremado, transformado em cinzas, sem qualquer
processo dolorido, porque o Espírito usa do corpo, por tempo determinado por
Deus, para seu aprendizado e progresso.
Historicamente, há registros de cremação de corpos na Palestina, 4000
anos a.C.; no Japão, a Imperatriz Jito foi cremada no ano 704 d.C.; tem-se,
também, informações do processo crematório antigo, em fornos da Itália. Aliás,
o método originário da Itália foi, em 1874, introduzido na Inglaterra, pelo
cirurgião da rainha, Sir Henry Thompson, que inclusive escreveu o livro “Cremação:
o tratamento do corpo após a morte”.
Da Inglaterra, criadas sociedades de cremação, os fornos crematórios
foram se espalhando pelo mundo: Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia,
assim como na Suécia, Noruega, Dinamarca, Islândia, Finlândia e em todos os
países da Europa. Por isso, na Inglaterra, desde 1937, existe uma Federação
Internacional de Cremação, para congressos e divulgação.
Destarte, as grandes barreiras que existiram quanto à cremação
foram criadas pela Religião Católica, sob argumentação de que isso
contrariava a fé cristã (o dogma da ressurreição dos corpos); era, aliás,
proibição constante do Código Canônico. Só foram permitidos ritos eclesiásticos
aos cristãos favoráveis à cremação, com Ritual das Exéquias de 1969,
que vigora desde 1º de junho de 1970.
O medo da morte ou o temor de que o corpo sofra com o fogo não devem
existir. Pelo conhecimento e o desapego às coisas materiais, descobre-se que o
corpo físico é passageiro, é máquina de que se serve o Espírito para
cumprir suas tarefas e progredir. Há, todavia, Espíritos que se apegam ao
corpo, mormente quando não têm esclarecimentos e desencarnam ou morrem em
processos violentos. Mas, mesmo nos países em que, com freqüência, procede-se
à cremação do corpo, isso não é imposto pela lei; cada pessoa o escolhe, de
acordo coma a sua consciência.
No Brasil, há ainda poucos fornos de cremação. E a Lei dos Registros Públicos
/ LRP (nº 6015, de 31/12/1973), no seu artigo 77, § 2º, diz: “A cremação
de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser
incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver
sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico-legista e, no caso de
morte violenta, depois de autorizado pela autoridade judiciária”.
Há muitas questões que podem ser respondidas pela pesquisa sobre o
assunto. O Espiritismo não recomenda nem proíbe a cremação; isso depende da
consciência de cada pessoa. O grande mentor Emmanuel, na psicografia de Chico
Xavier, informa que “a cremação é legítima para todos aqueles que a
desejam, desde que haja um período de, pelo menos, 72 horas de espera para que
tal ocorra no forno crematório, o que poderá se verificar com o depósito de
despojos humanos em ambiente frio”. Assim, pode a cremação, com base em
critérios médico-científicos, se dar em 24 horas; mas é aconselhável
esperar 72 horas para isso.
São Paulo, 31/08/2006
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